Somos especialistas em
Prorrogação de Financiamento Rural e na Defesa do Produtor
Os financiamentos rurais possuem legislação própria que garante prorrogação dos prazos e nova carências em casos
excepcionais explicados logo mais.
Sua propriedade ou produção, seja agrícola ou animal, pode estar em risco, sem a defesa adequada e especializada em crédito rural contra constrição judicial de bens.
Ajudamos o Produtor com financiamento rural a prorrogar o prazo de pagamento das dívidas.
O produtor obterá antes do vencimento a prorrogação dos prazos pelo tempo necessário para reestabelecer sua atividade rural.
Atuamos, também, após vencida a dívida na defesa contra cobrança extrajudicial ou judicial do devedor e do avalista para proteção da propriedade, máquinas e equipamentos.
Como especialistas, defendemos o seu patrimônio com uma atuação especializada para revisão, redução ou eliminação de cobranças judiciais ou extrajudiciais ilegais e juros, taxas, e multas abusivas.
Atuamos também extrajudicialmente em negociação de dívidas com outros credores em sua atividade agrícola ou pecuária.
➤ Dificuldade de venda da produção agrícola ou pecuária, nos casos de
➤ Quebra de safra por questões climáticas (chuvas, seca ou estiagem, ventos, granizo, geada, etc);
➤ Perda de animais por doenças no rebanho ou catástrofe naturais;
➤ Danos nas instalações, equipamentos e máquinas interferindo na atividade e produção;
➤ Outros importantes acontecimentos que atingirem a atividade rural causando prejuízos ou impossibilidade de comercialização.
*cada caso será analisado individualmente.
São inúmeras as vantagens garantidas na legislação federal ao produtor rural.
Veja as principais:
Oferecemos atendimento inicial On-line para Produtores Rurais de todo o Brasil.
Sendo caso de prorrogação do financiamento ou a defesa em processo de execução, é possível agendamento de atendimento presencial, se for necessário.
Nosso objetivo na prorrogação e revisão do contrato é reduzir a dívida e um alongamento de prazo suficiente para o produtor retomar sua atividade sem perder a sua propriedade e voltar a ter produção para pagar todas suas dívidas, com novos períodos de carência e novo parcelamento.
Basta nos contatar por WhatsApp ou preencher o formulário de contato. Nós retornaremos no menor prazo. Vamos solicitar algumas informações prévias para avaliar a melhor maneira de solucionar o seu caso.
Para obter a prorrogação do prazo de financiamento rural um advogado deve ser contratado pelo menos 30 dias antes do vencimento da dívida, para haver tempo hábil para todos os procedimentos. Caso já tenha vencido, no momento em que o produtor receber uma notificação extrajudicial ou judicial para o pagamento de uma dívida. Se já for judicial, obrigatoriamente terá que ter um advogado.
Muitos deixam para procurar ajuda profissional apenas quando o banco toma atitudes mais duras, como a citação para a ação judicial ou até, quando já existe uma ação, uma penhora de bens ou valores no banco. Isso pode dificultar a defesa. Procure ser ágil para tomar as providencias necessárias.
A prorrogação de dívida rural é totalmente possível e um direito do produtor rural quando existentes as causas autorizadoras previstas na legislação. Analisamos caso a caso se no caso do produtor cabe prorrogação ou será necessária outra medida alternativa.
O prazo de prorrogação da dívida de financiamento rural será decidido caso a caso de acordo com a gravidade da incapacidade de pagamento e pelo prazo verificado como necessário para seu reestabelecimento em sua atividade. Muitos casos o prazo é prolongado pelo mesmo prazo do contrato.
A prorrogação de dívida rural é um direito do produtor que estende prazo de pagamento do financiamento nos mesmos termos do contrato originário, conforme a legislação, a partir de novos documentos que demonstrem a nova condição de pagamento e de endividamento do devedor, e não como acontece com a renegociação, pelas condições impostas pelo banco ou cooperativa credores, como aumento de juros, prazos curtos preestabelecido por decisão unilateral da instituição financeira, sem obediência às normas da legislação.
Não, os juros estabelecidos no contrato inicial não podem ser alterados na prorrogação.
Sim, a legislação permite que no novo prazo seja concedido período de carência igual ao anterior pactuado para permitir o restabelecimento das atividades agrícolas ou pecuária do produtor em crise econômica.
Dainez Advocacia oferece atendimento on-line em todo o Brasil. Representado por sua patrona a advogada Diana Regina Dainez – OAB/PR 115601, oferecemos assessoria especializada, com transparência em todo o processo e informações completas em cada etapa. Buscamos entregar o melhor resultado, de forma justa e séria.
Com década de experiência jurídica, primamos por profissionalismo e comprometimento, sempre visando atendimento de excelência aos clientes. Zelamos por uma advocacia marcada pela eficiência e atenção às dores de cada cliente, atuando com urgência e agilidade, com atendimento online onde quer que você esteja.
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Diana Regina Dainez
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